Objetivos

ESTATUTOS DA UESA
(Extratos)

DENOMINAÇÃO, FINS E OBJETIVOS

UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO AMAZONAS (UESA), fundada a 13 de janeiro de 1952, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, independente dos órgãos políticos e governamentais, entidade máxima de coordenação e representação dos estudantes dos estabelecimentos de Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e de cursos Pré-Universitários, públicos e particulares, no Estado do Amazonas, e, como tal reconhecida de Utilidade Pública pela Lei n.º 147, de 26 de novembro de 1952, Governo Estadual; sendo o seu prazo de duração ilimitado, regendo-se para todos os fins pelo presente Estatuto.

São finalidades da UESA:

·          Congregar e representar os estudantes secundaristas no Estado do Amazonas, judicialmente e extrajudicialmente, em todas as instâncias jurídicas;
·          Congregar e representar as suas entidades filiadas e reconhecidas;
·          Defender os direitos e interesses dos estudantes;
·          Desenvolver atividades que proporcionem assistência aos estudantes, promova a fraternidade entre os mesmos, estimule o estudo e a pesquisa cultural e científica, difunda suas idéias, organize conclave e reuniões que visem seu real aproveitamento intelectual e moral, permitindo-se, para o fiel cumprimento desses objetivos, a punição de estudantes e entidades que, filiados, desvirtuem os principios estatutários;
·          Promover atividades culturais, científicas, desportivas, sociais, educacionais, filantrópicas, assistenciais, cívicas e recreativas;
·          Incentivar e defender a criação de Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas e de Grêmios Estudantis ou Núcleos de Bases onde não houver;
·          Colaborar e contribuir com as iniciativas estudantis.


INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS


Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas – CEES;
Assembléia Geral dos Estudantes Secundaristas – AGES;
Diretoria da UESA.

INSTÂNCIAS CONSULTIVA


Conselho Estadual de Entidades de Bases – CEEBs;
Conselho Fiscal.

ASSOCIADOS DA UESA:

I - Os estudantes dos estabelecimentos de Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e de cursos Pré-Universitários, públicos e particulares, no Estado do Amazonas, independentemente de filiação nesta entidade;
II - As Entidades Municipais de Estudantes Secundaristas e os Grêmios Estudantis devidamente filiados há pelo menos um ano e posteriormente reconhecidos na forma deste Estatuto.

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


  • São deveres dos associados:

a - A concorrência para o cumprimento das finalidades da UESA, observando fielmente este Estatuto, os regulamentos e portarias da presidência, não podendo eximir-se de indenização quando lhes forem atribuidas por danos causados aos bens da entidade;
b - Respeitar e cumprir as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da UESA;
c - Participar de todas as atividades para qual tenha sido convocado;
d - Manter luta incessante pelo fortalecimento da UESA;
e - Contribuir para a manutenção da UESA.

  • São direitos dos associados:

a - Participar das atividades da UESA, utilizando-se para isso das instalações da entidade, na forma estipulada pela presidência, para efetuarem seus estudos e pesquisas;
b - Receber, quando autorizado pela presidência da UESA, apoio material para promover eventos culturais, comunicativos, sociais, educacionais e desportivos;
c - Participar com a palavra oral ou escrita, na forma deste Estatuto das reuniões e das instâncias da UESA para qual tenha sido convocado;
d - Frequentar a sede social, compartilhar de todas as regalias que ali se proporcionem, e utilizar-se, na forma estipulada pela presidência, de todos os serviços mantidos pela UESA;
e - Votar e ser votado para qualquer cargo na UESA, nos termos deste Estatuto, e exceto as organizações estudantis que não poderão pleitear eleição ou voto, restringindo-se as representações que lhes couber.

FORMA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA


Votam somente de pessoa físicas – estudantes, entidades não votam para a Diretoria;
Duração do mandato – 3 (três) anos;
Voto direto e secreto de cada estudante, devidamente identificado, conforme o Regimento Eleitoral.  No caso de chapa única esta é aclamada automaticamente por aclamação  (Disp. Gerais e Transitórias).



AVISO DE CONVOCAÇÕES

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ESTATUTOS DA UEA
(Extratos)

DENOMINAÇÃO, FINS E OBJETIVOS
     A UNIÃO DOS ESTUDANTES DO AMAZONAS (UEA), fundada a 4 de janeiro de 1942, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, independente dos órgãos políticos e governamentais, entidade máxima de coordenação e representação dos estudantes universitários das Instituições de Ensino Superior no Estado do Amazonas, e, como tal reconhecida de Utilidade Pública pelo Decreto-Lei n.º 798, de 2 de maio de 1942, do Governo Estadual; sendo o seu prazo de duração ilimitado, regendo-se para todos os fins pelo presente Estatuto:
São finalidades da UEA:
·          Congregar e representar os estudantes universitários no Estado do Amazonas, judicialmente e extrajudicialmente, em todas as instâncias jurídicas, podendo para tanto outorgar instrumento procuratório com poderes "ad judicia", para o fiel cumprimento de suas obrigações;
·          Congregar e representar as suas entidades filiadas e reconhecidas;
·          Defender os direitos e interesses dos estudantes;
·          Pugnar pelo respeito das liberdades fundamentais do homem e pela democracia;
·          Desenvolver atividades que proporcionem assistência aos estudantes, promova a fraternidade entre os mesmos, estimule o estudo e a pesquisa cultural e científica, difunda suas idéias, organize conclave e reuniões que visem seu real aproveitamento intelectual e moral, permitindo-se, para o fiel cumprimento desses objetivos, a punição de estudantes e entidades que, filiados, desvirtuem os principios estatutários;
·          Promover atividades culturais, científicas, desportivas, sociais, educacionais, filantrópicas, assistenciais, cívicas e recreativas;
·          Incentivar e defender a criação de Diretórios Centrais dos Estudantes ou de Centros e Diretórios Acadêmicos onde não houver;
·          Colaborar e contribuir com as iniciativas estudantis.

INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Congresso Estadual dos Estudantes Universitários – CEEU;
Assembléia Geral dos Estudantes Universitários – AGEU;
Diretoria da UEA.

INSTÂNCIAS CONSULTIVA

Conselho Estadual de Entidades de Bases – CEEBs;
Conselho Fiscal.
ASSOCIADOS DA UEA:
São considerados associados da UEA:
I - Os estudantes universitários no Estado do Amazonas, independentemente de filiação nesta entidade e da sua situação acadêmica junto à sua instituição de ensino superior;
II - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs e Centros ou Diretórios Acadêmicos devidamente filiados há pelo menos um ano e posteriormente reconhecidos na forma deste Estatuto;

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

·          São deveres dos associados:
a - A concorrência para o cumprimento das finalidades da UEA, observando fielmente este Estatuto, os regulamentos e portarias da presidência, não podendo eximir-se de indenização quando lhes forem atribuídas por danos causados aos bens da entidade;
b - Respeitar e cumprir as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da UEA;
c - Participar de todas as atividades para qual tenha sido convocado;
d - Manter luta incessante pelo fortalecimento da UEA;
e - Contribuir para a manutenção da UEA.
·          São direitos dos associados:
a - Participar das atividades da UEA, utilizando-se para isso das instalações da entidade, na forma estipulada pela presidência, para efetuarem seus estudos e pesquisas;
b - Receber, quando autorizado pela presidência da UEA, apoio material para promover eventos culturais, comunicativos, sociais, educacionais e desportivos;
c - Participar com a palavra oral ou escrita, na forma deste Estatuto das reuniões e das instâncias da UEA para qual tenha sido convocado;
d - Freqüentar a sede social, compartilhar de todas as regalias que ali se proporcionem, e utilizar-se, na forma estipulada pela presidência, de todos os serviços mantidos pela UEA;
e - Votar e ser votado para qualquer cargo na UEA, nos termos deste Estatuto, e exceto as organizações estudantis que não poderão pleitear eleição ou voto, restringindo-se as representações que lhes couber.

FORMA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Votam somente de pessoa físicas – estudantes, entidades não votam para a Diretoria;
Duração do mandato – 3 (três) anos;
Voto direto e secreto de cada estudante, devidamente identificado, conforme o Regimento Eleitoral.  No caso de chapa única esta é aclamada automaticamente por aclamação  (Disp. Gerais e Transitórias).



AVISO DE CONVOCAÇÕES

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